Exmo. Sr. Fernando Haddad
Ministro da Educação
Escola Especial: Um Direito de Escolha
Causou-nos grande preocupação a aprovação do Parecer nº13/09 e do projeto de resolução que o acompanha, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que institui diretrizes operacionais da educação especial para o atendimento educacional especializado na educação básica, o qual desconsidera as atuais escolas especiais, previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no seu art. 58, enquanto espaços garantidores do direito de acesso à educação por parte de milhares de alunos que vivem com deficiência no país.
O referido Parecer, ao regulamentar a distribuição de recursos do FUNDEB às instituições de educação especial, torna obrigatória, a partir de 2010, a matrícula de seus alunos em classes comuns da rede pública de ensino regular. Além do que, impõe a transformação das atuais escolas especiais em centros de atendimento educacional especializado, que passariam a oferecer, apenas em caráter complementar ou suplementar, o atendimento educacional especializado.
Entendemos que as diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação não se harmonizam com a legislação federal em vigor no país e desrespeitam o direito dos alunos público-alvo da educação especial de optarem por estudar em escola especial, até que as escolas comuns do ensino regular possam atendê-los em suas necessidades e especificidades.
Causou-nos, ainda, estranheza a forma como o documento foi elaborado e aprovado, no momento em que o Ministério da Educação conclama a sociedade a participar da discussão sobre a educação brasileira por meio das conferências nacional, estaduais e municipais, em cuja pauta deveria inserir o debate sobre a inclusão escolar das pessoas com deficiência. Neste contexto, nenhuma mudança na atual política desenvolvida pelo governo federal deveria ser implementada sem levar em consideração a experiência e as contribuições das entidades, das pessoas com deficiência e seus familiares e dos profissionais que atuam neste setor.
Acreditamos na política da educação inclusiva, porém entendemos que esta não se realiza pela simples determinação, por decreto, da matrícula de todas as pessoas nas escolas da rede pública de ensino. A grande maioria das escolas comuns ainda não está preparada, na estrutura física, com mobiliário adaptado e com equipe de profissionais capacitados, para atender a um significativo número de alunos com deficiências múltiplas, com acentuado comprometimento intelectual, com transtornos severos no seu desenvolvimento que necessitam de atendimento especializado e individualizado, com apoios intensos e contínuos. As escolas especiais são hoje os espaços que atendem a estes alunos, de forma qualificada e efetiva.
A escola especial não pode ser considerada responsável pela não realização de política da educação inclusiva. Ao contrário, ela hoje colabora efetivamente com o Estado no seu dever constitucional de assegurar a todos o direito à educação. Para tanto, deve receber do mesmo apoio e recursos que a ajudem a se viabilizar.
A inclusão escolar das pessoas com deficiência deve se dar de forma criteriosa, processual, sustentada e exitosa, a fim de que possam evoluir na aprendizagem escolar, na convivência social e na qualidade de vida.
Sendo assim, nós, pais, alunos e profissionais de educação especial, gestores de educação, dirigentes de entidades especializadas, parlamentares, dirigentes sindicais e demais pessoas presentes na Audiência Pública com o título “Escola Especial: Um Direito de Escolha”, realizada no dia 07/08/09, às 13h30, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, signatários do abaixo-assinado anexo, manifestamos nosso desacordo com o Parecer nº 13/09 do Conselho Nacional de Educação e solicitamos ao Ministério da Educação que se abstenha de homologá-lo.
Reivindicamos, ainda, que o debate do documento se insira no espaço social de discussão da educação brasileira e que seja um espaço democrático para a construção de diretrizes para a política nacional de educação e dos seus marcos regulatórios, na perspectiva da inclusão, igualdade e diversidade, garantida a participação de todos quantos estejam envolvidos e comprometidos com a educação das pessoas com deficiência.
Não permitiremos que algo sobre nós seja decidido sem a nossa participação.
Campo Grande, 07 de agosto de 2009.